Eleições 2026: TSE endurece regras contra deepfakes e cria "Janela de Silêncio" para IA

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Resolução 23.755/26 proíbe robôs de recomendar candidatos, exige rótulos em conteúdos sintéticos e pode cassar mandatos por desinformação.

A apenas cinco meses do primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não apenas manteve, mas ampliou significativamente as regras que disciplinam o uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas. Se em 2024 tivemos um "teste", 2026 será o ano da regulamentação em peso, com exigências duras para candidatos, partidos e big techs.

Com base na Resolução TSE 23.755/26, que altera as normas de propaganda eleitoral, separamos os principais pontos que você precisa saber para não ser pego de surpresa (e para não perder o mandato por causa de um vídeo falso).

🏷️ 1. Obrigação de Rotulagem ("Não é gente, é máquina")

Toda propaganda gerada ou substancialmente alterada por IA (texto, áudio, vídeo, imagem) deverá informar isso de forma explícita e destacada.

  • No vídeo: A identificação deve ser compatível com o formato.

  • No áudio: O aviso deve ser falado no início da peça.

  • Impresso: Em cada página.

  • Exceção: Ajustes de qualidade, vinhetas e elementos gráficos comuns de marketing não precisam de aviso.

⛔ 2. Deepfakes e a "Janela de Restrição" (72h antes + 24h depois)

A grande novidade para 2026 é a proibição total de publicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no período que vai de 72 horas antes até 24 horas depois da votação.

O objetivo é claro: evitar a "bomba de última hora". Se um deepfake de um candidato cometendo um crime for criado na véspera, a Justiça terá tempo reduzido para reagir. A regra fecha essa brecha.

🤖 3. IA não pode ser "Cabresto Eletrônico"

Algoritmos de recomendação (como os do TikTok, Instagram Reels ou YouTube Shorts) estão proibidos de ranquear, sugerir ou priorizar uma candidatura, partido ou coligação. Mesmo que o usuário peça por esse tipo de conteúdo, a plataforma não pode atender. O TSE quer evitar a manipulação algorítmica do voto.

🏢 4. O dever das Plataformas (Big Techs na mira)

As redes sociais e empresas de tecnologia terão que apresentar planos de conformidade e criar canais diretos de denúncia para partidos e candidatos. Ao serem notificadas de conteúdo ilícito (como deepfakes), deverão cessar o impulsionamento e o acesso imediatamente.

💰 5. Penalidades: Da multa à cassação

  • Multa: De R$ 5 mil a  30 mil por descumprimento.

  • Remoção: Do conteúdo do ar (mesmo sem ordem judicial, pela plataforma).

  • Cassação: Se a desinformação atingir a integridade do processo eleitoral, o fato pode configurar abuso de poder político, resultando na cassação do diploma ou mandato, além de responsabilização criminal.

⚖️ 6. Inversão do Ônus da Prova

Em casos de suspeita de montagem digital, a Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova. Isso significa que quem publicou o conteúdo terá que provar que ele é lícito e explicar como a IA foi usada, e não o contrário.

📌 Caso prático: O "Caso Dona Maria"

A regulamentação já está sendo testada. O PT, PV e PCdoB protocolaram representação no TSE pedindo a suspensão de perfis da personagem "Dona Maria" (criada por IA). Os partidos alegam que a imagem realista de uma idosa negra seria usada para ataques anônimos à esquerda, sem aviso de que se trata de um robô. O julgamento deste caso servirá como termômetro para a rigidez da Corte.

▶️ O que muda na prática para a sua campanha?

  1. Identifique tudo: Qualquer arte feita por Midjourney, ChatGPT ou ElevenLabs precisa ter um selo "Conteúdo produzido por IA".

  2. Cuidado com a última semana: Após 1º de outubro (72h antes do pleito), não publique nenhum novo conteúdo sintético até o fim da eleição.

  3. Treine sua equipe: Robôs de recomendação não podem ser usados para impulsionar seu nome organicamente (via algoritmo).

Eleição 2026: tecnologia a favor da democracia, mas com a faca do TSE no pescoço de quem tentar manipular a verdade.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com sua equipe de marketing digital e jurídica. A ignorância da regra não é desculpa, mas a multa é real.

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