O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 2 de março de 2026, uma série de normas que atualizam as regras de propaganda eleitoral para as eleições gerais de outubro com destaque especial para as restrições ao uso de inteligência artificial (IA) na comunicação política.
🧠 Por que o foco em IA?
A decisão do TSE reflete a preocupação com o crescente uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de conteúdo digital especialmente em um ano eleitoral marcado por disputa acirrada e circulação massiva de informações (e desinformações) nas redes sociais. (CNN Brasil)
As resoluções atualizam regras anteriores e trazem novas diretrizes obrigatórias para candidatos, partidos, provedores de internet e plataformas digitais.
📅 O que muda: restrição temporal ao conteúdo gerado por IA
A novidade mais relevante é a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos novos produzidos ou alterados por IA no período de:
✔ 72 horas antes do pleito (ou seja, nos três dias que antecedem a eleição);
✔ 24 horas após o encerramento da votação. (Agência Brasil)
Essa regra se aplica a qualquer conteúdo que envolva voz, imagem ou manifestação de pessoas públicas incluindo candidatas e candidatos e que tenha sido criado ou modificado por tecnologia de inteligência artificial, mesmo que identificado como tal.
🗣️ O objetivo declarado pelo relator da resolução, ministro Kássio Nunes Marques, é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”, evitando que conteúdos virais e não verificados influenciem decisões eleitorais em cima da hora.
🔎 Regras extras sobre IA e propaganda
Além da limitação temporal, a norma também determina:
📌 Obrigatoriedade de rotular conteúdo com IA: qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou elementos alterados por IA deve informar, de forma explícita e acessível, que foi criado ou modificado por tecnologia artificial e qual ferramenta foi utilizada.
🚫 Proibição de sugestão de voto por provedores de IA ou algoritmos, mesmo mediante pedido do usuário como tentativa de evitar interferência algorítmica na formação da escolha eleitoral.
🛡 Vedação a montagens com conteúdo sexual ou de nudez envolvendo candidatos ou candidatas, como medida contra violência política digital.
📱 Responsabilização das plataformas: provedores que não removerem conteúdos que violem as regras podem sofrer sanções, inclusive por responsabilidade solidária.
📊 Qual é o impacto prático?
Essas normas sinalizam um movimento da Justiça Eleitoral em adaptar o modelo tradicional de propaganda à era digital e aos riscos associados a uma produção massiva automatizada de conteúdo:
🔹 Campanhas políticas terão que revisitar estratégias digitais, levando em conta não só a criatividade, mas também a conformidade legal no uso de IA.
🔹 Plataformas e provedores de IA precisarão implementar mecanismos sólidos de rotulagem e remoção de conteúdo irregular.
🔹 Usuários comuns também serão impactados, já que conteúdos impulsionados ou produzidos artificialmente nas vésperas da votação não poderão ser disseminados legalmente.
Em um contexto onde redes sociais e ferramentas digitais influenciam fortemente o debate público, limitar a circulação de material sintético no momento mais sensível da eleição é uma tentativa institucional de preservar a legitimidade do processo democrático equilibrando inovação tecnológica e responsabilidade cívica.
