O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei 15.318, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 14,4 bilhões. A norma, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de dezembro, passou a vigorar no dia seguinte.
Destino dos recursos
A parcela mais expressiva dos recursos R$ 14,1 bilhões será direcionada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Esses valores apoiarão o financiamento de projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no setor empresarial.
Além do FNDCT, o crédito suplementar contempla outras áreas estratégicas, como:
- Ações de segurança pública, incluindo policiamento ostensivo e combate ao tráfico de drogas
- Investimentos na área da saúde
- Obras de infraestrutura rodoviária
- Diversos órgãos da administração federal
De onde vêm os recursos
Segundo o texto legal, a abertura do crédito foi viabilizada por três fontes principais:
A maior parte aproximadamente R$ 14,18 bilhões provém do superávit financeiro identificado no balanço patrimonial da União em 2024.
Esses valores têm origem em diferentes fundos setoriais e programas governamentais, especialmente os Fundos de Ciência e Tecnologia (CTs). Entre eles destacam-se o CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro.
Completam o montante o excesso de arrecadação de R$ 17,711 milhões em recursos destinados a Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional, além da anulação de dotações orçamentárias que não seriam utilizadas.
Tramitação no Congresso
A medida teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 26/2025, aprovado pelos parlamentares em 19 de dezembro. A sanção presidencial ocorreu sem vetos, demonstrando alinhamento entre os poderes Executivo e Legislativo quanto à destinação dos recursos.

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